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quarta-feira, 10 de julho de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de sua Mesa Diretora, vem a público esclarecer o fato ocorrido na Sessão Plenária do dia 08 de julho do corrente ano, em que foi disponibilizado um espaço ao Conselho Tutelar para fazer a divulgação do cronograma da semana de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e, após a explanação da Presidente do Conselho Tutelar, Sra. Dorvalina, um dos conselheiros tutelares utilizou as redes sociais para tecer críticas ao Poder Legislativo por não ter concedido também um espaço a ele.
Preliminarmente, é importante esclarecer ao cidadão assisense que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores prevê a “Tribuna Popular”, espaço destinado a qualquer representante de organização da sociedade civil para tratar de assunto de interesse público, inscrito até cinco dias úteis antes da Sessão Plenária Ordinária.  Salienta-se que, a utilização do espaço da “Tribuna Popular” é permitida apenas uma vez por sessão, por força regimental.
Contudo, o espaço supramencionado já estava preenchido com a participação da CORSAN, por seu gerente, com um assunto de suma importância a nossa localidade, qual seja, o esclarecimento à população sobre as últimas interrupções de abastecimento, a má qualidade e a coloração da água no Município.
Nesse ínterim, a Câmara Municipal, entendendo e prestigiando a importância do relevante trabalho social realizado pelo Conselho Tutelar, deliberou em plenário acerca da abertura de uma exceção para conceder um espaço para o Conselho Tutelar, através de um representante, fazer a divulgação do evento.
 Na ocasião em que o Conselho foi convidado a fazer uso do espaço destinado, sua Presidente ocupou a tribuna, havendo descontentamento por parte de outro conselheiro, que se sentindo lesado por não ter sido também lhe oportunizado a “fala”, imediatamente realizou postagens em redes sociais, comprometendo a ética do Parlamento Assisense.
Todavia, em momento algum o Legislativo agiu de má-fé, objetivou causar constrangimento a algum membro do Conselho ou escolheu quem deveria se manifestar em nome do Órgão. Pelo contrário, cordialmente concedeu o espaço, para que o Conselho utilizasse da forma que julgasse conveniente, obviamente dentro do tempo determinado pelo Poder Legislativo.
Frise-se que o escopo a ser atingido é a informação à sociedade e não a escolha de representante de órgão para a transmissão da informação. Outrossim, os pronunciamentos possuem tempo limitado, inclusive para os vereadores.
Por fim, a Câmara Municipal de Vereadores lamenta o ocorrido e repudia a distorção dos fatos e vitimização em redes sociais.
São Francisco de Assis, 10 de julho de 2019.

Ver. Vasco Carvalho
Presidente


Ver. Dilamar Salbego
Primeiro Secretário
Verª. Jussara Matheus
Vice-Presidente







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