Of. 123/2012 EM 24 de setembro de
2012.
CLAUDIO LUCIANO GONÇALVES AGUIAR, Presidente
desta Casa Legislativa, em consonância como o que preceitua o art. 4º, Inc. I do
Decreto-Lei nº 201 de 27/02/1967 vem , por meio desta, denunciar o Prefeito de
São Francisco de Assis, Sr. Jorge Ernani da Silva Cruz, pelos fatos a seguir
expostos:
A Câmara de
Vereadores deste município tem o direito constitucional de receber o repasse
vindo do Poder Executivo Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme
dispõe o art. 168, CF;
Não
obstante, o referido Poder Executivo Municipal tem se esquivado de sua
obrigação. Fato esse que tem causado transtornos a este Poder Legislativo que,
de todas as formas, tentara resolver tal questão de forma consensual;
Para tanto,
e com o mais nobre intuito de solver tal problema, a presidência desta Casa
Legislativa encminhou 07 (sete) ofícios ao Sr. Prefeito deste município nas
respectivas datas:
06 de março de 2012,
ofício 20/12;
15 de março de 2012,
ofício 24/12;
04 de junho de 2012,
ofício 072/12;
27 de junho de 2012,
ofício 84/12;
04 de julho de 2012,
ofício 90/12;
24 de julho de 2012,
ofício 100/12;
23 de agosto de 2012,
ofício 114/12;
O fato é que de todos os documentos encaminhados não
obtivemos NENHUMA RESPOSTA formal ou
informalmente. O que denota total desprezo para com este Poder Legislativo;
A questão é
que o Poder Executivo deste município deixou de repassar a este Poder Legislativo
o exato valor de R$ 272.079,56 (duzentos
e setenta e dois mil e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) oriundos dos repasses mensais que não foram
efetivados em sua plenitude;
Assim sendo, o chefe do Poder Executivo Municipal age no
sentido de impedir o funcionamento regular desta Câmara de Vereadores;
Dessa
forma, não há outro rumo a seguir senão o oferecimento da presente denúncia no intúito
de que esta Câmara Municipal tome as devidas e necessárias medidas;
Assim sendo
requer ao Plenário desta Casa Legislativa:
Que seja recebida e aprovada a presente denúncia;
Que seja aberto o processo de cassação do mandato do Prefeito
deste município, conforme no art. 4º, Inc. I do Decreto-Lei nº 201 de
27/02/1967;
Ver. Cláudio Aguiar
Presidente