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terça-feira, 25 de setembro de 2012

OFÍCIO 123/2012 - ABERTURA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.


Of. 123/2012                              EM 24 de setembro de 2012.                                                                                                                                      

                        


            CLAUDIO LUCIANO GONÇALVES AGUIAR, Presidente desta Casa Legislativa, em consonância como o que preceitua o art. 4º, Inc. I do Decreto-Lei nº 201 de 27/02/1967 vem , por meio desta, denunciar o Prefeito de São Francisco de Assis, Sr. Jorge Ernani da Silva Cruz, pelos fatos a seguir expostos:


         A Câmara de Vereadores deste município tem o direito constitucional de receber o repasse vindo do Poder Executivo Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme dispõe o art. 168, CF;

         Não obstante, o referido Poder Executivo Municipal tem se esquivado de sua obrigação. Fato esse que tem causado transtornos a este Poder Legislativo que, de todas as formas, tentara resolver tal questão de forma consensual;

         Para tanto, e com o mais nobre intuito de solver tal problema, a presidência desta Casa Legislativa encminhou 07 (sete) ofícios ao Sr. Prefeito deste município nas respectivas datas:

06 de março de 2012, ofício 20/12;
15 de março de 2012, ofício 24/12;
04 de junho de 2012, ofício 072/12;
27 de junho de 2012, ofício 84/12;
04 de julho de 2012, ofício 90/12;
24 de julho de 2012, ofício 100/12;
23 de agosto de 2012, ofício 114/12;

O fato é que de todos os documentos encaminhados não obtivemos NENHUMA RESPOSTA formal ou informalmente. O que denota total desprezo para com este Poder Legislativo;

         A questão é que o Poder Executivo deste município deixou de repassar a este Poder Legislativo o exato valor de R$ 272.079,56 (duzentos e setenta e dois mil e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)  oriundos dos repasses mensais que não foram efetivados em sua plenitude;   

        
Assim sendo, o chefe do Poder Executivo Municipal age no sentido de impedir o funcionamento regular desta Câmara de Vereadores;

      Dessa forma, não há outro rumo a seguir senão o oferecimento da presente denúncia no intúito de que esta Câmara Municipal tome as devidas e necessárias medidas;
        
         Assim sendo requer ao Plenário desta Casa Legislativa:

Que seja recebida e aprovada a presente denúncia;

Que seja aberto o processo de cassação do mandato do Prefeito deste município, conforme no art. 4º, Inc. I do Decreto-Lei nº 201 de 27/02/1967;
 
        




Ver. Cláudio Aguiar
Presidente





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